Ao associar-se a ASBAI você terá as seguintes vantagens
* Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a admissão de associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALERGIA E IMUNOLOGIA (ASBAI), datado em 25/03/2021.
I – Da introdução:
Art.1º – A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) normatiza a admissão dos médicos e outros profissionais com formação superior e registro em seus respectivos Conselhos Profissionais que manifestem o interesse em integrar seu quadro social. Art.2º – As categorias de associados permanecem inalteradas, e sua distribuição segue em conformidade com o artigo 7º do CAPÍTULO II do estatuto da ASBAI. Páragrafo Único: Fica instituída uma nova categoria de associado acadêmico, que contribuirá com 10% da anuidade do associado efetivo, enquanto mantiver a condição de graduando do curso de medicina. Art.3º – A ASBAI receberá os pedidos de admissão em consonância com o artigo 8º (candidatos às categorias de Efetivo e Juniores ter seus pedidos abonados por três associados Efetivos) do CAPÍTULO II de seu estatuto, e se compromete a responder de acordo com o presente regulamento, da adequação e aceite da referida proposta.
II – Dos procedimentos:
Art.4º – O pedido de admissão far-se-á mediante requerimento à Diretoria Nacional acompanhado de documentos que comprovem a respectiva condição e do “CURRÍCULO LATTES” devendo os candidatos às categorias de Efetivo e Juniores ter seus pedidos abonados por três associados Efetivos, em seguida: a) recebido o requerimento de admissão com os documentos necessários, o pedido será submetido à análise conjunta da Secretária Adjunta e dos 1º e 2ºs Vice-Presidentes em exercício, em seguida será submetido à Diretoria Nacional e, após parecer favorável, a inscrição será deferida. b) da decisão fundamentada da Diretoria Nacional que indeferir o pedido não cabe recurso, entretanto, o candidato poderá entrar com novo pedido submetendo-se às mesmas exigências.
III – Das considerações finais:
Art.5º – Os casos omissos e divergências na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da ASBAI, por meio da Comissão de Estatuto, Regulamentos e Normas. Art.6º – O presente Regulamento, por quaisquer questões, só poderá sofrer alterações mediante aprovação da Diretoria Nacional da ASBAI. Art. 7º – Este Regulamento entrará em vigor a partir do momento de sua publicação e divulgação nos canais de comunicação da ASBAI.
- Esclarecer para a comunidade científica e sociedade em geral, qual o papel do médico alergista e imunologista.
- Enfatizar a necessidade de conferir se o médico especialista possui registro de qualificação de especialidade (RQE) devidamente registrado no CRM e Título de Especialista conferido pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia e Conselho Federal de Medicina.
- Promover educação médica de qualidade tanto para os médicos associados, quanto para a sociedade. Marcelo Jeferson Zella Atual Presidente